Timbre

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

 

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

MINUTA

 

CAPÍTULO 1. NECESSIDADE/DEMANDA A SER ATENDIDA

1.1 Indicação da necessidade

Contratar serviço de confecção, embalagem e distribuição ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do Código Eleitoral Anotado e Legislação Complementar  17ª edição para as eleições de 2026.

 

1.2 Descrição da necessidade

a) Detalhamento da necessidade

 

a.1) Situações/problemas/dificuldades enfrentadas

 

O Código Eleitoral Anotado e Legislação Complementar reúne a legislação eleitoral vigente, inclusive as normas regulamentares editadas pelo TSE, atualizadas e acompanhadas de notas explicativas, que orientam a leitora ou o leitor a respeito da sua aplicação e interpretação.

Essa obra é a principal fonte impressa para consulta às normas constitucionais, às leis ordinárias e complementares, às resoluções e súmulas do TSE, aos provimentos da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) e à jurisprudência atualizada. Serve, desse modo, como importante ferramenta de trabalho e desenvolvimento das atividades judicantes e de apoio em todas as instâncias da Justiça Eleitoral e, por essa razão, deve ser distribuída a tempo de atender plenamente, como material de apoio, ao desenvolvimento das atividades relativas às eleições de 2026.

Por se tratar de legislação base para as eleições de 2026, entende-se por necessário sua produção em tempo hábil e adequado ao Calendário Eleitoral que, costumeiramente, é aprovado por esta Corte Superior um ano antes da realização do Pleito Eleitoral vindouro. 

A publicação será distribuída em âmbito nacional, contemplando unidades da Justiça Eleitoral e a comercialização na Livraria do TSE. Acrescenta-se que o processo de distribuição é abrangente e complexo, dada a necessidade que atender a cada Tribunal Regional Eleitoral, incluindo aí as zonas eleitorais diversas.

 

a.2) Contexto externo

Tanto a legislação eleitoral quanto a jurisprudência sofrem atualizações frequentes. Garantir acesso ao Código Eleitoral Anotado e Legislação Complementar faz com que essas mudanças sejam amplamente divulgadas a magistrados e servidores, bem como ao público em geral. 

 

a.3) Processos anteriores no TSE para atendimento da necessidade

A necessidade foi anteriormente atendida por meio do Contrato-TSE n. 25/2024, em que figurou como Contratada a empresa COAN Indústria Gráfica LTDA., tendo sido fixado o valor de R$ 146.700,80, conforme Processo SEI n. 2023.00.000003717-7. O contrato teve execução regular, com entrega dos materiais com a qualidade esperada e nos prazos definidos, sem intercorrências.

 

b) Público-alvo a ser atendido

O público-alvo compreende magistrados da Justiça Eleitoral, servidores do TSE e dos TREs, zonas eleitorais, além do público externo com interesse na legislação eleitoral e sem acesso facilitado a meios digitais.

 

c) Impactos sobre as atividades do TSE e/ou sobre o público-alvo a ser atendido, caso a necessidade apontada não seja sanada

 

1. Caso a publicação impressa dos códigos eleitorais não seja realizada pelo TSE, o público em geral só poderá fazer a consulta do material atualizado em sua versão eletrônica no site do TSE ou baixá-lo em formato PDF.

2. Como o TSE é popularmente conhecido como o órgão da democracia, promotor da cidadania, entendemos que limitar a publicação do Código Eleitoral às versões eletrônicas e em PDF restringiria o acesso do público mais conservador e daquele que não conta com disponibilidade de internet e de meios eletrônicos à legislação das eleições.

3. Para que o TSE venha a publicar o Código Eleitoral apenas na plataforma digital, deve-se adotar planejamento de transição, reduzindo-se gradualmente o quantitativo das publicações impressas durante o período de evolução para a modalidade única de disponibilização do material e divulgando aos leitores do Código a intenção deste órgão superior em não mais disponibilizar a versão impressa.

4. Negativamente, haveria o risco de macular a boa imagem do órgão, tendo em vista que não disponibilizar o formato impresso do Código Eleitoral poderia transmitir a mensagem de que o TSE estaria elitizando o acesso à informação ao permitir apenas o formato eletrônico da legislação para o público em geral, que é composto não só por pessoas com acesso ao mundo digital.

5. Além disso, haveria falta de ferramenta essencial para magistrados e servidores desenvolverem suas atividades relativas às Eleições 2026.

 

d) Objetivo(s) estratégico(s) do TSE com os quais a necessidade está alinhada, assim como, caso convier, demonstrar a aderência com o Plano Diretor de Informática

 A necessidade está alinhada com os seguintes objetivos estratégicos, que compõem o Plano Estratégico do TSE para o período 2021-2026:

 

1. OE1 Fortalecer a imagem da Justiça Eleitoral perante a sociedade;

2. OE2 Promover maior engajamento da sociedade no processo eleitoral e a participação dos diversos grupos minorizados na política;

3. OE8 Garantir o acesso do público interno e externo à informação autêntica e de qualidade;

4. OE10 Aprimorar a gestão do processo eleitoral.

 

e) Critérios de sustentabilidade para avaliação da necessidade

 

A reutilização ou o redimensionamento não se aplicam à demanda em pauta, tendo em vista a necessidade de atualização da documentação que se pretende distribuir, conforme descrito no subitem a.2 do item 1.2.

 

CAPÍTULO 2. DIFERENTES SOLUÇÕES DE MERCADO QUE POSSAM ATENDER À NECESSIDADE

 

2.1 Primeira solução

 

a) Descrição sucinta da solução

 

Contratação de empresa especializada para impressão, acabamento, embalagem e expedição aos TREs do Código Eleitoral  17ª edição  fora das dependências do TSE.

 

 

b) Indicação resumida dos serviços e materiais que compõem a solução com as respectivas quantidades

 

  1. Contratação de empresa especializada em produtos impressos em grande escala.

  2. Após a fase de editoração, realizada no TSE, o arquivo é encaminhado para a empresa para impressão, acabamento, embalagem e entrega.

  3. Todos os custos relativos ao serviço de impressão, embalagem e entrega dos 4.672 Códigos Eleitorais serão de responsabilidade da empresa contratada.

  4. A responsabilidade em relação aos prazos pactuados é da empresa contratada.

  5. Previsão de garantia de qualidade dos serviços, inclusive durante a fase de transporte, com obrigatoriedade de refazimento dos produtos reprovados.

  6. Os códigos eleitorais serão entregues nos locais indicados.

  7. Confeccionar, embalar e distribuir 4.672 exemplares, referente às indicações quando da produção do Código Eleitoral Anotado e Legislação Complementar 16ª edição, dos quais faremos uso a título de referência.

 

c) Potenciais fornecedores e/ou fabricantes

Coan Indústria Gráfica e Positiva Gráfica e Editora. Outras empresas consultadas não trabalham com produção editorial, ou não têm capacidade logística para distribuição em âmbito nacional ou não possuem maquinário para atender ao tamanho da demanda. É provável que haja outras empresas com capacidade para atendimento da demanda que poderão participar do processo licitatório.

 

d) Órgãos públicos e/ou entidades que tenham adotado solução similar e análise dos respectivos contratos

Os contratos de outros órgãos listados abaixo são para prestação de serviços de editoração, impressão, embalagem e distribuição, porém possuem características do material diferentes (tipo do papel, encadernação, quantidade de folhas, embalagem etc.), além de tiragem e logística de distribuição diferentes.

 

1. Órgão Conselho Federal de Serviço Social (CFESS)

 

Objeto: contratação de empresa para execução de serviços gráficos referentes a CTP, prova, impressão e acabamento, separação, distribuição e entrega da Agenda Assistente Social 2025, com todas as artes finais fornecidas pelo CFESS, conforme especificação contidas em Termo de Referência.

Valor contratado: R$ 149.340,00.

Fornecedor: Editora Progressiva LTDA.

ID Contratação PNCP: 33874330000165-1-000015/2024.

 

2. Órgão Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep)

 

Objeto: contratação de serviços de produção gráfica, em condições especiais de segurança e sigilo, envolvendo a disponibilização de ambiente seguro e sigiloso com capacidade produtiva adequada para diagramação, impressão, manuseio, embalagem, rotulagem e entrega à empresa responsável pela distribuição, dos cadernos de provas e materiais administrativos, destinados à realização do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja).

Valor contratado: R$ 36.008.452,13.

Fornecedor: Plural Indústria Gráfica LTDA.

ID Contratação PNCP: 01678363000143-1-000008/2024.

 

3. Órgão Ministério da Saúde

 

Objeto: contratação de serviços comuns de impressão e distribuição de caderneta da criança – passaporte da cidadania, versão menina e versão menino, sob demanda, nas 27 unidades federativas, nas condições estabelecidas no termo de referência.

Valor contratado: R$ 17.980.512,00.

Fornecedor: Leograf Gráfica e Editora LTDA.

ID Contratação PNCP: 00394544000185-1-000744/2023.

 

e) Serviços e materiais complementares não contemplados na solução, mas que devem ser objeto de contratação posterior

Não se aplica.

 

f) Requisitos de tecnologia da informação presentes na solução

Não se aplica.

 

g) Custos estimados

O custo estimado é de R$ 146.700, 48 que é o valor da última contratação com o mesmo objeto, realizada em 2024, acrescido do valor da inflação 2024(4,83%) + Projeção Inflação 2025 sobre a execução de 2024, totalizando o valor de R$ 162.367,00 (cento e sessenta e dois mil trezentos e sessenta e sete reais), conforme Planejamento da Proposta Orçamentária 2026-TSE (SEI nº 3165378).

 

h) Vantagens e desvantagens

 

 

2.2 Segunda solução

 

a) Descrição sucinta da solução

Impressão e encadernação dos códigos eleitorais na gráfica do TSE. Embalagem e distribuição também de responsabilidade do TSE.

 

b) Indicação resumida dos serviços e materiais que compõem a solução com as respectivas quantidades

 

  1. Realizar impressão, acabamento, embalagem e expedição para os TREs do Código Eleitoral nas dependências do TSE.

  2. Mão de obra disponibilizada atualmente pelo Contrato-TSE n. 29/2022.

  3. O TSE possui uma gráfica digital, voltada para entregas rápidas, mas em pequeno volume. Nas gráficas digitais, também conhecidas como gráficas rápidas, o custo de impressão é estável, não diminui com o volume, por isso os custos aumentam proporcionalmente ao aumento da tiragem. Vale destacar também o limite dos equipamentos de impressão digitais, que não suportariam o quantitativo de páginas a ser impresso.

  4. Outro fator impeditivo dos equipamentos atuais seria o tempo de produção estimado em aproximadamente 218 dias úteis, sem atender a nenhuma outra demanda, considerando que cada Código tem aproximadamente 1.200 páginas e a velocidade de 55 impressões por minuto, levando em conta ainda o expediente de 14 horas (das 8h às 22h). Além disso, o Tribunal também refilaria (cortaria) todas as unidades do livro para ajustar a medida, o que demandaria mais prazo para conclusão da etapa interna antes do envio à gráfica externa para acabamento com costura.

  5. Para atendimento da demanda, seria necessário adequação do parque gráfico.

  6. Equipamentos necessários para a adequação:

  7. Necessidade de aquisição dos suprimentos para impressão, acabamento e embalagem.

  8. Também se faria necessário que o serviço de embalagem, etiquetagem e distribuição fosse feito pela Contratada para a produção, com montagem e identificação dos lotes de publicações a serem enviados aos Regionais, conforme o plano de distribuição elaborado pelo Tribunal. A expedição ficaria a cargo da Selmat/COMPL/SAD ou por meio de nova contratação específica para essa demanda.

c) Potenciais fornecedores e/ou fabricantes

Não se aplica.

 

d) Órgãos públicos e/ou entidades que tenham adotado solução similar e análise dos respectivos contratos

Alguns órgãos possuem gráficas offsets, como: Senado Federal, Conselho de Justiça Federal (CJF) e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. O Superior Tribunal Federal (STF) possui termo de execução descentralizada com o CJF para impressão de livros. Não se sabe se tais órgãos já tiveram demanda do mesmo porte, inclusive com distribuição nacional.

 

e) Serviços e materiais complementares não contemplados na solução, mas que devem ser objeto de contratação posterior

1. Compra de equipamento para adequação do parque gráfico do TSE.

2. Compra de insumos para impressão, acabamento e embalagem.

3. Possível contratação de empresa para distribuição.

 

f) Requisitos de tecnologia da informação presentes na solução

Não se aplica.

 

g) Custos estimados para fins de análise comparativa

As seguintes informações foram levantadas durante os estudos preliminares para a contratação em 2021. Tendo em vista que o objeto daquela contratação é o mesmo da demanda atual, podem-se usar os mesmos número como referência.

 

  1. Apenas a título de referência, foi realizado o cálculo para impressão do Código Eleitoral 17ª edição.

  2. O custo de impressão foi calculado em R$ 45,29 por unidade, incluídos a impressão, o material e a mão de obra. Ressalta-se que se deve adicionar o valor da costura, que não é realizada no TSE por falta de equipamento. O valor da costura foi orçado em gráficas particulares por R$ 1,95 por unidade, resultando no valor de R$ 47,24 por livro.

  3. Além do custo de produção, devem-se adicionar os custos de transporte.

  4. Considerando todos os custos envolvidos, cada livro custaria R$ 47,72.

  5. Em diálogo estabelecido com profissionais gráficos de outros órgãos, as estimativas passaram dos R$ 500.000,00 para aquisição dos equipamentos. Por isso, optou-se por não realizar a pesquisa e cotação para adequação do parque gráfico em razão do desperdício de tempo necessário para equipamentos que não serão aproveitados nas demandas regulares da gráfica do TSE.

 

h) Vantagens e desvantagens

 

2.3 Terceira solução.

 

a) Descrição sucinta da solução

Confecção dos códigos eleitorais pelo Conselho de Justiça Federal (CJF) por meio do Termo de Execução Descentralizada CJF/TSE n. 4/2016.

 

b) Indicação resumida dos serviços e materiais que compõem a solução com as respectivas quantidades

As seguintes informações foram levantadas durante os estudos preliminares para a contratação em 2021. Tendo em vista que o objeto daquela contratação é o mesmo da demanda atual, podem-se usar os mesmos número como referência.

 

  1. As impressões e os acabamentos do Código Eleitoral seriam realizados pela gráfica no Conselho de Justiça Federal, por meio do Termo de Execução Descentralizada n. 4/2016.

  2. Após a fase de editoração, realizada no TSE, o arquivo final é encaminhado à gráfica do CJF, que seria responsável pela impressão, em equipamento offset, e acabamento, com exceção da costura de lombada que, assim como o TSE, não possui o equipamento apropriado para o serviço.

  3. Em consulta à gráfica do CJF, para confecção do Código Eleitoral 14ª Edição, em 12/07/2021, foi informado que:

    1. não trabalham com o papel AP A4 65 g/m2, mas podem imprimir os códigos eleitorais em papel AP A4 75 g/m2. Nesse caso, deve-se consultar a Seprov quanto à viabilidade técnica da alteração da gramatura do miolo;  

    2. não realizam a costura da lombada, necessária devido à quantidade de páginas. Seria necessário contratar empresa externa para a realização do serviço;

    3. não possuem caixas de papelão para embalagem dos livros. O TSE deve realizar a aquisição das caixas de papelão para embalagem do produto;

    4. não executam a entrega nos TREs. A expedição ficaria a cargo da Selmat/COMPL/SAD ou de nova contratação específica para essa demanda.

    5. Ressalto, que enviamos nova consulta ao CJF e estamos aguardando o retorno, tão logo seja respondida, atualizaremos este ETP.

 

c) Potenciais fornecedores e/ou fabricantes

Não se aplica.

 

d) Órgãos públicos e/ou entidades que tenham adotado solução similar e análise dos respectivos contratos

O STF possui  termo de execução descentralizada com o CJF para impressão de livros.

 

e) Serviços e materiais complementares não contemplados na solução, mas que devem ser objeto de contratação posterior

Possível contratação de empresa para distribuição.

 

f) Requisitos de tecnologia da informação presentes na solução

Não se aplica.

 

g) Custos estimados para fins de análise comparativa

Após consulta, o CJF informou que não tem condições técnicas para executar o serviço e, por esse motivo, não poderia encaminhar orçamento para confecção do Código Eleitoral, conforme Documento SEI n. 1704939.

 

h) Vantagens e desvantagens

 

2.4 Resumo comparativo das soluções

 

Quadro Resumo Comparativo das Soluções

Solução

Descrição

Unidade de medida

Quantidades

Custo unitário estimado

Custo total estimado

Comentários

Contratação de empresa especializada para realização de todo o serviço, desde a confecção até a distribuição em todo o país. 

 

 Unidade

4.672 

R$ 34,75 

R$ 162.352,00

 

Impressão e encadernação dos códigos eleitorais na gráfica do TSE. Embalagem e distribuição também de responsabilidade do TSE. 

 

 Unidade

4.672 

R$ 47,72 

R$ 222.947,84

 

Confecção dos códigos eleitorais pelo Conselho de Justiça Federal por meio do Termo de Execução Descentralizada CJF/TSE n. 4/2016. 

 

 -

 -

-

 

CJF  informou, anteriormente, que não tem condições técnicas para executar o serviço e, por esse motivo, não poderia encaminhar orçamento. Aguardando informação da nova consulta enviada, em 13/6/2025.

 

 

CAPÍTULO 3. A SOLUÇÃO ESCOLHIDA

 

3.1. Os motivos ou as justificativas técnicas e econômicas para a escolha da solução, destacando o que a faz mais vantajosa entre todas as soluções identificadas

 

Entende-se que a contratação de empresa especializada para serviço de confecção, embalagem e entrega do Código Eleitoral Anotado e Legislação Complementar – 17ª edição é a solução mais adequada para atendimento da demanda pelos motivos listados a seguir. 

 

  1. A publicação será distribuída em âmbito nacional, contemplando unidades do TSE, dos TREs e de zonas eleitorais. Como resultado, tem-se uma grande quantidade de volumes a ser impressa, empacotada e distribuída em curto espaço de tempo.

  2. A adequação do parque gráfico do TSE não é economicamente interessante.

  3. O TSE não tem capacidade instalada para a logística de distribuição em âmbito nacional.

  4. Historicamente, o serviço de confecção e distribuição do Código Eleitoral é contratado com a gráfica externa, que fica responsável pela confecção (consiste na impressão propriamente dita), embalagem (o livro é envolvido com camada fina de plástico transparente, além de ser acondicionado em caixas de papelão) e, por fim, pela distribuição em âmbito nacional.

  5. A garantia técnica das publicações será exigida em contrato, conforme praticado no mercado, e estará previamente formalizada no termo de referência . O prazo de substituição das unidades defeituosas será de até 15 dias úteis, o que corresponderá à aproximadamente metade do prazo de entrega do produto (60 dias corridos).

  6. Quanto à experiência das empresas interessadas em participar do certame, será exigida a apresentação de atestado de capacidade técnica em percentual que assegure que a licitante tenha capacidade de executar o objeto do futuro contrato. Além dessa exigência, serão cobrados os documentos de habilitação previstos na legislação.

  7. Registramos que parte da tiragem será destinada à comercialização, minimizando os custos da contratação.

 

3.2 Detalhamento da solução

 

 

a) Características básicas do serviço e/ou do material a ser contratado

  1. Confecção, embalagem e distribuição ao TSE e aos TREs do Código Eleitoral Anotado e Legislação Complementar 17ª edição para as eleições de 2026. As características de miolo, capa, embalagem e o cronograma de distribuição serão detalhados no TR.

  2. Todo o trabalho de revisão e editoração do Código Eleitoral será realizado pelas unidades da Cedip/SGIC em conjunto com a Cojuleg.

  3. Após a entrega da arte final do material a ser impresso, a Contratada fica compromissada a imprimir amostra da obra. Por força contratual, caso a amostra esteja de acordo com as exigências definidas objetivamente pelo TSE, a fiscalização do contrato emite a ordem de "Imprima-se", caso contrário, a empresa deve entregar nova prova.

  4. A empresa contratada deverá realizar os serviços de impressão, acabamento, embalagem e transporte aos TREs nos quantitativos e prazos especificados em contrato. Pelo cronograma de contratação do TSE (3263701), os códigos eleitorais devem ser entregues no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, após o "Imprima-se", emitido pelo CONTRATANTE. 

  5. Quanto à experiência das empresas interessadas em participar do certame, será exigida a apresentação de atestado de capacidade técnica em percentual que assegure que a licitante tenha capacidade de executar o objeto do futuro contrato. Além dessa exigência, serão cobrados os documentos de habilitação previstos na legislação.

 

b) Quantidades e respectivas unidades de medida/fornecimento, com as devidas justificativas, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte

 

A fim de atender à demanda dos Tribunais Regionais, das zonas eleitorais e do próprio TSE, é necessário confeccionar, embalar e distribuir exemplares do Código Eleitoral Anotado e Legislação Complementar 17ª edição para as eleições de 2026.

 

DESTINAÇÃO

QUANTIDADE DE CÓDIGOS ELEITORAIS

Tribunais Regionais Eleitorais

4.023

STF, CNJ, STJ, bibliotecas de órgãos públicos, de universidades federais, estaduais, e particulares

100

Distribuição interna no TSE

189

Reserva técnica do Gabinete da SGIC

90

Comercialização

270

TOTAL DE CÓDIGOS ELEITORAIS

4.672

Os dados mencionados acima referem-se às indicações quando da produção do Código Eleitoral Anotado e Legislação Complementar 16ª edição, dos quais faremos uso a título de referência.

Tão logo os quantitativos sejam definidos pela Assessoria de Gestão Eleitoral (Agel), eles serão registrados no processo em tela, caso haja alteração.

Tais quantitativos serão definidos após preenchimento pelos TREs do Formulário de Levantamento enviado pela Agel em 26/6/2025, com prazo de resposta até o dia 2/7/2025.

Para melhor esclarecer, informamos que cada TRE realiza seu próprio levantamento de necessidade, junto aos juízes/zonas eleitorais e demais unidades, repassando o quantitativo de forma consolidada ao TSE. Com base nos quantitativos dos TREs, define-se a necessidade total a ser confeccionada e distribuída aos Tribunais Regionais Eleitorais (no caso presente 4.023 unidades). A distribuição se dá com base nos quantitativos informados (Anexo II Distribuição (2959679).

Por sua vez, Cabe ao TSE o levantamento de quantitativos relativos aos órgãos públicos e bibliotecas, o que chegou ao total de 100 unidades nas últimas produções. E, ainda, o levantamento do quantitativo a ser distribuído internamente (Gabinete dos Ministros e Ministras Titulares e Auxiliares, além das diversas assessorias do Tribunal.

 

c) Garantia Técnica/Assistência Técnica/ Suporte Técnico

 

O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.

O prazo para refazer os serviços que apresentarem defeito dentro do prazo de garantia deverá ser de até 10 dias úteis, contados do recebimento da notificação do TSE.

Os livros que apresentarem falhas de impressão, montagem ou acabamento deverão ser recolhidos pela contratada, após sua substituição, sem ônus para o contratante.

 

 

d) Normas legais exclusivas

 

As normas legais com as quais a solução apresentada deve estar em conformidade são a Resolução-TSE n. 23.530, de 26 de setembro de 2017 e a Portaria-TSE n. 170 de 22 de março de 2021. 

 

e) Normas técnicas aplicáveis

Não se aplica

 

f) Experiência profissional e formação da equipe técnica de execução do contrato

 Não se aplica. 

 

g) Transição contratual

Não se aplica. 

 

h) Transferência de conhecimento

 Não se aplica.

 

i) Treinamento

 Não se aplica.

 

j) Deslocamentos e Reembolso de Diárias e Passagens

 Não se aplica.

 

3.3. Outros aspectos relacionados à execução contratual

 

a) Vigência da ata de registro de preços, vigência contratual e prazo de execução

 O contrato terá vigência a partir da sua publicação  e duração de 6 meses.

 

a.1) Se aplicável, também deve ser informado o prazo de execução do serviço.  

 A previsão para a última entrega dos livros será de 60 dias corridos após contratação. 

 

b) Ordem de Serviço Inicial

Após a entrega da arte final do material a ser impresso, a Contratada fica compromissada a imprimir amostra da obra. Por força contratual, caso a amostra esteja de acordo com as exigências definidas objetivamente pelo TSE, a fiscalização do contrato emite a ordem de "Imprima-se", caso contrário, a empresa deve entregar nova prova.

 

 

c) Impactos ambientais  

 

Inicialmente esta unidade informa que os impactos ambientais serão minimizados com base nos critérios de sustentabilidade que serão exigidos no Termo de Referência, dos quais destacamos: apresentação de registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) do Ibama, com enquadramento na categoria 8 - Indústria de Papel e Celulose (Código 8-2), observar logística reversa e apresentar certificado FSC (Forest Stewardship Council – Conselho de Manejo Florestal) ou Cerflor (Programa Brasileiro de Certificação Florestal) ou similar. Acrescenta-se que o TSE possui sistema de descarte de papel de forma ecologicamente correta, por meio de coleta seletiva.

 

3.4 Serviços e/ou materiais complementares não contemplados na solução escolhida

  

a) Contratação adicional

Não se aplica.

 

b) Ajustes em outras contratações existentes

 Não se aplica.

 

c) Requisitos de TI

Não se aplica. 

 

d) Adequação das Instalações e Infraestrutura do TSE

Não se aplica.

 

CAPÍTULO 4. ANÁLISE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO ANTERIOR

  

4.1 Procedimento SEI, Contrato ou Nota de Empenho

2023.00.000003717-7 (Administração Geral Aquisição de Material)  Contratação de serviço de confecção, embalagem e distribuição do Código Eleitoral.

Pré-empenho 2024PE000009 (2757111)

Anexo I do Edital Termo de Referência n. 2743708

Minuta de Contrato n. 2744261

 

4.2 Fase Interna da Licitação (exigências e sugestões exaradas pelas unidades técnicas da SAD e Assessoria Jurídica)

 Não se aplica

4.3 Fase Externa da Licitação (questionamentos, pedidos de impugnação, diligências, inabilitações, recursos etc)

Verifica-se a inexistência de pedidos de impugnação, necessidade de diligências, inabilitações, recursos bem como de qualquer ato que tenha impactado nos documentos de planejamento da contração.

 

4.4 Execução Contratual (dificuldades e problemas identificados)

 A execução do contrato transcorreu de forma regular, sem intercorrências, e dentro do prazo estabelecido no cronograma contratual.

 

4.5 Diferenças em relação à última contratação (especificação e quantidades)

 Não se aplica.

 

4.6 Necessidade de transição contratual

 Não se aplica.

 

CAPÍTULO 5. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO

 

 O custo estimado é de R$ 162.367,00 (cento e sessenta e dois mil, trezentos e sessenta e sete reais).

Ressalta-se que a estimativa de custos poderá ser alterada de acordo com a manifestação da Agel sobre o quantitativo de códigos a serem disponibilizados.

 

CAPÍTULO 6. DIVISIBILIDADE DA SOLUÇÃO

 

A solução não pode ser dividida.

  1. A divisão das fases de impressão, acabamento, embalagem e transporte aumentaria os riscos de atrasos no cronograma, além de impedir o refazimento de uma fase em caso de problemas nas etapas posteriores. Ao contratar todo o serviço com apenas uma empresa, facilitam-se o controle e a eventual responsabilização.

  2. Já a divisão por quantitativos poderia gerar impactos na padronização da impressão e aumento nos custos administrativos para acompanhar e fiscalizar o serviço.

  3. Importante apontar também o ganho em escala na concentração de todo o serviço em um única empresa com relação aos custos de produção e distribuição.

  4. Dessa forma, o melhor aproveitamento do mercado, aliado à viabilidade técnica e econômica, sem que haja perda de economia de escala e restrição da competitividade, seria licitar todo o conjunto de forma indivisível.

 

 CAPÍTULO 7. ASPECTOS ADMINISTRATIVOS RELACIONADOS

 

7.1 Exigências para seleção do fornecedor

a) Justificativas para inexigibilidade ou dispensa, se for o caso

 Não se aplica.

 

b) Procedimentos auxiliares

 

Não se aplica

 

c) Critério de julgamento das propostas

 

Menor preço,nos termos do inciso XXXVIII, alínea "a", do art. 6º da Lei n. 14.133/2021.

 

d) Exigências de qualificação técnica profissional

 

 A licitante deverá apresentar as seguintes comprovações:

 Atestado(s) ou declaração(ões)​ de capacidade técnica operacional em nome da licitante, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a licitante executou a contento serviço compatível con forme a seguir.

 Será considerada compatível a prestação de serviço de impressão de produtos similares como livros, comprovando-se no mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade total de páginas necessárias a atender a demanda desta contratação, tendo como referência o mínimo de 1.300 páginas.

 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.

 Atestado(s) ou declaração(ões)​ de capacidade técnica, que comprove a execução a contento de serviços de logística para distribuição em, pelo menos, 10 (dez) unidades da federação, em conformidade com o objeto.

 Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de abertura do certame.

 Balanço patrimonial e a demonstração de resultado de exercício dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, assinados pelo representante legal e pelo contabilista responsável, exigíveis e apresentados na forma da lei, extraídos do livro diário, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.

 

e) Apresentação de amostras na fase de licitação e/ou prova de conceito

 

A licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar 01 (uma) amostra de publicação com as especificações semelhantes às deste Termo de Referência, em até 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à convocação pelo pregoeiro, para controle de qualidade, observados os seguintes procedimentos:

A amostra deverá ser entregue na Seção de Gestão de Almoxarifado do TSE, situada no Setor de Administração Federal Sul, SAFS Q. 7, Lotes 1/2, Sala V118, Brasília/DF, de segunda a sexta-feira, das 10 às 17 horas, identificados com: amostra, número, data e objeto da licitação, nome, telefone e e-mail da licitante e/ou de seu representante em Brasília, se for o caso.

A unidade responsável analisará as amostras no segundo dia útil após o pronunciamento da data, local e horário comunicados no Sistema Compras.

A amostra aprovada permanecerá com a Fiscalização Técnica do TSE para fins de aferição da conformidade dos produtos que vierem a ser entregues durante a vigência do Contrato, devendo ser recolhida pela contratada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo da última entrega prevista em contrato, no mesmo local da entrega, entre 13 e 17 horas, em dias úteis.

A amostra será utilizada, ainda, para verificação in loco do processo de produção do Código Eleitoral Anotado - 17ª edição, a ser realizada pela fiscalização do contrato, em data a ser definida de comum acordo entre a Contratada e o Contratante, observado o prazo limite definido.

As amostras serão analisadas com o objetivo de aferir a adequação dos produtos confeccionados às necessidades do TSE, segundo o critério de sua compatibilidade com a especificação e atendimento dos critérios de qualidade, sob pena de recusa e, consequentemente, desclassificação da licitante do certame.

A análise da amostra poderá ser acompanhada pelas licitantes. Será comunicado, por meio do chat no sistema Compras, com até 2 (dois) dias úteis de antecedência, após a entrega da amostra pela licitante, o dia em que será iniciada a avaliação da amostra. A avaliação será iniciada e efetuada entre 14 e 17 horas. O prazo de avaliação não será contado entre a comunicação e início do teste.

O caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo pregoeiro, ou ainda haver entrega de amostra fora das especificações previstas no Termo de Referência, a proposta será desclassificada, sendo convocadas as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação.

Sendo desclassificada a proposta da licitante classificada em primeiro lugar, o TSE convocará as demais licitantes, obedecida a ordem de classificação, para apresentação de amostra para análise.

A licitante vencedora terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da notificação, para retirar as amostras em poder da fiscalização

Caso a amostra apresentada seja reprovada, admitir-se-á apresentação de nova amostra, no mesmo prazo de 10 (dez) dias úteis, uma única vez.

A não retirada das amostras dentro dos prazos fixados será considerada abandono dos materiais, podendo a Administração dar-lhes a destinação que julgar conveniente.

 

f) Vistoria prévia no local de execução dos serviços

 Não se aplica 

 

7.2 Regras de participação no procedimento de contratação

 

a) Subcontratação 

 

X

SIM

 

NÃO 

 

Justificativas caso a resposta seja "sim": as gráficas mantém contratação com terceiros para o transporte de seus produtos.

 

 

b) Formação de Consórcio

 

 

SIM

X

NÃO 

 

A formação de consórcio entre empresas para a execução do objeto licitado não se mostra viável pelos seguintes fundamentos:

 Indivisibilidade da Solução e Eficiência Administrativa não impõe dificuldade ao processo por se tratar de fornecimento de produto comum ao mercado fornecedor.

O objeto é indivisível, pois a produção do Código Eleitoral  exige processo integrado (impressão, montagem e logística), inviabilizando a divisão entre empresas sem comprometer a padronização e o ganho de escala.

O mercado dispõe de empresas gráficas com capacidade individual para atender à demanda, tornando desnecessário o consórcio (Lei 14.133/2021, Art. 22, III).

 

Se a resposta for "sim"

Há limite para a quantidade de empresas consorciadas?

Se há limite, apresentar as devidas justificativas e informar quantas empresas poderão participar da licitação em consórcio.

 

c) Participação de cooperativas

 

X

SIM

 

NÃO 

 

Justificativa caso a resposta seja "não": 

 

d) Participação de empresas estrangeiras

 

X

SIM

 

NÃO 

 

Justificativa caso a resposta seja "não": 

 

e) Participação de pessoa física

Sim

 

Não

X

A contratação exige estrutura mínima, com equipamentos, instalações e equipe de profissionais ou corpo técnico para a execução do objeto.

 

É cabível previsão de margem de preferência para bens produzidos no país?

 

 

X

SIM

 

NÃO 

 

7.3 Particularidades da contratação

 

a) Necessidade de assinatura de termos de ciência e confidencialidade

 Não se aplica.

 

7.4 Regras para o Sistema de Registro de Preços (se for o caso)

 

a) Aceitabilidade de Proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto em edital

 

Não se aplica

 

b) Preços diferentes para o mesmo item

 

Não se aplica

 

c) Registro de mais de um fornecedor ou prestador de serviço

 

Não se aplica

 

d) Possibilidade de adesão futura

 

Não se aplica

 

 

CAPÍTULO 8. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

 

8.1 Previsão no Plano de Contratações Anual (PCA)

 

A presente aquisição deverá ser incluída PCA de 2026.

 

8.2 Restrições de caráter técnico, operacional, regulamentar, financeiro e/ou orçamentário:

 Não se aplica.

 

8.3 Acessibilidade

 Não se aplica.

 

8.4 Classificação Contábil (contratação de softwares)

 Não se aplica.

 

8.5 Outras observações

 Não se aplica


LEILA FERREIRA SANTOS MAIA

Chefe de Seção

logotipo  Documento assinado eletronicamente em 07/07/2025, às 16:36, horário oficial de Brasília, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


MILTON DIAS FURTADO

Analista Judiciário(a)

logotipo  Documento assinado eletronicamente em 07/07/2025, às 16:40, horário oficial de Brasília, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


IDENIR SANTOS DE OLIVEIRA

Chefe de Seção

logotipo  Documento assinado eletronicamente em 08/07/2025, às 14:52, horário oficial de Brasília, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


MARISE MESQUITA DE OLIVEIRA

Analista Judiciário(a)

logotipo  Documento assinado eletronicamente em 08/07/2025, às 14:59, horário oficial de Brasília, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


WASHINGTON LUIZ DE OLIVEIRA

Coordenador(a) de Editoração e Publicações

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